Consignado CLT para motoristas e entregadores de apps só estará disponível após regulamentação
Medida Provisória amplia acesso ao crédito consignado para motoristas de aplicativos e entregadores. A sanção do presidente Lula é necessária para a implementação da nova legislação.
Congresso aprova Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria crédito consignado para trabalhadores CLT e inclui motoristas de aplicativos e entregadores.
A proposta foi aprovada na noite de quarta-feira, 2, e é válida desde 21 de março. A provação era necessária até 9 de julho para manter a validade.
A medida ainda precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Com a nova regra:
- Trabalhadores poderão contratar crédito consignado com desconto de até 30% dos repasses dos aplicativos.
- Se deixarem de atuar na plataforma, as instituições financeiras poderão prever fontes alternativas de pagamento.
A consignação será feita em uma conta específica, indicada pelo trabalhador ou pela plataforma, onde as parcelas do crédito serão descontadas.
Macena, secretário-executivo, afirma que:
- Essa operação pode ocorrer por meio de políticas públicas ou convênios com empresas.
- A nova lei possibilita o compartilhamento de informações para oferecer crédito mais acessível.
Segundo o MTE, foram contratados R$ 17,2 bilhões por 2.746.272 trabalhadores, com taxa de juros média de 3,55% e valor médio do empréstimo de R$ 5.382,24.