Lula sanciona lei que amplia uso de recursos do Fundo Social para impulsionar Minha Casa, Minha Vida
Lei sancionada pelo presidente permite ampliação dos recursos do Fundo Social para educação e habitação, mas vetos limitam destinações regionais e prazos para legislações específicas. A justificativa aponta questões de inconstitucionalidade e eficiência na alocação dos recursos.
Presidente Luiz Inácio da Silva sancionou, com vetos, a lei que amplia o uso dos recursos do Fundo Social em áreas como educação e habitação de interesse social para o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Entre os vetos, destaca-se a proposta de percentuais regionais para a aplicação dos recursos do fundo:
- 30% para a região Nordeste
- 15% para a região Norte
- 10% para a região Centro-Oeste
O governo argumentou que regras rígidas na aplicação de recursos podem contrariar o interesse público e reduzir a eficiência alocativa.
Outro trecho vetado estabelecia um prazo de 120 dias para a apresentação de uma lei específica sobre a destinação de 5% dos recursos à educação pública e à saúde. O veto foi justificado como uma violação ao princípio da separação de poderes, comprometendo a autonomia do legislador.
A justificativa para os vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro.