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Lula sanciona lei que amplia uso de recursos do Fundo Social para impulsionar Minha Casa, Minha Vida

Lei sancionada pelo presidente permite ampliação dos recursos do Fundo Social para educação e habitação, mas vetos limitam destinações regionais e prazos para legislações específicas. A justificativa aponta questões de inconstitucionalidade e eficiência na alocação dos recursos.

Presidente Luiz Inácio da Silva sancionou, com vetos, a lei que amplia o uso dos recursos do Fundo Social em áreas como educação e habitação de interesse social para o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).

Entre os vetos, destaca-se a proposta de percentuais regionais para a aplicação dos recursos do fundo:

  • 30% para a região Nordeste
  • 15% para a região Norte
  • 10% para a região Centro-Oeste

O governo argumentou que regras rígidas na aplicação de recursos podem contrariar o interesse público e reduzir a eficiência alocativa.

Outro trecho vetado estabelecia um prazo de 120 dias para a apresentação de uma lei específica sobre a destinação de 5% dos recursos à educação pública e à saúde. O veto foi justificado como uma violação ao princípio da separação de poderes, comprometendo a autonomia do legislador.

A justificativa para os vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro.

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