A lei proíbe a proibição dos cigarros eletrônicos
Análise revela que a Anvisa pode ter ultrapassado seus limites ao proibir cigarros eletrônicos. Entendimento da legislação sugere que a entidade não possui prerrogativa para tal decisão sem comprovação de risco iminente à saúde.
Transgressões Epistêmicas ocorrem quando especialistas de uma área se pronunciam sobre outras sem a devida competência. Juristas e cientistas, por exemplo, podem emitir opiniões fora de suas áreas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é frequentemente considerada competente para proibir cigarros eletrônicos com base na Lei 9.782 de 1999, que cria a agência e define suas atribuições. No entanto, a interpretação dessa legislação revela nuances importantes.
O artigo 7º da lei estabelece que a Anvisa pode proibir produtos apenas se eles causarem risco iminente à saúde. O artigo 8º classifica produtos derivados do tabaco como causadores de risco à saúde, mas não de risco iminente.
Essa distinção é crucial, pois a proibição total só se aplica a produtos que representem perigo imediato. Produtos com risco à saúde devem sofrer restrições regulatórias, como acontece com o cigarro convencional.
Portanto, a lógica é que a proibição dos cigarros eletrônicos não se sustenta. A Anvisa, ao agir de forma contrária, extrapolou seu poder, configurando uma transgressão epistêmica: sua expertise em saúde não abrange a interpretação legislativa.