“A liberdade de expressão protege opiniões injustas, mas não o crime”, diz Barroso
Barroso defende a necessidade de regular as plataformas digitais para coibir a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio. Ele enfatiza que a liberdade de expressão não equivale à proteção de condutas criminosas nas redes sociais.
Lisboa – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que a liberdade de expressão abrange opiniões controversas, mas não condutas criminosas nas redes sociais.
Durante o Fórum de Lisboa, Barroso declarou: “A liberdade de expressão não protege o crime”, referindo-se à decisão do STF que responsabiliza redes sociais por publicações de usuários.
Ele ressaltou que a regulação das plataformas digitais, especialmente em contextos eleitorais, é urgente para combater a disseminação de notícias falsas potencializadas pela inteligência artificial.
A decisão do STF estabeleceu uma linha equilibrada:
- Processos criminais devem ser removidos via notificação privada (sem intervenção judicial prévia).
- Conteúdos abusivos – não criminosos – só podem ser bloqueados mediante ordem judicial.
Barroso observou que o Brasil possui um modelo regulatório mais liberal em comparação ao europeu, que impõe remoção de conteúdo por simples notificação privada.
Ele explicou que a regulação visa “proteger a liberdade de expressão”, enfatizando que “o discurso de ódio é crime”.
Barroso concluiu que o STF atua para preservar a democracia e o debate público, sem permitir que o espaço digital seja um território livre para práticas ilícitas.