A 'taxa' que a Igreja Católica cobra com venda de imóveis e terras 'de santos' no Brasil
Estudo revela que a Igreja Católica ainda detém terras no Brasil por meio do regime de enfiteuse. Propriedades geram controvérsia ao exigir pagamentos de laudêmio, afetando moradores e investimentos públicos.
Franca (SP) - Justiça decide sobre terrenos doados a santos
Em 1946, a Justiça de Franca (SP) enfrentou um caso notável: uma família queria recuperar terras doadas em 1876 ao santo São Sebastião. A paróquia local reivindicou ser a legítima proprietária, e a Justiça confirmou o direito da Igreja.
O estudo de Dirceu Piccinato Junior sobre terras doadas a santos revelou que essa prática foi comum no Brasil colonial. Muitas terras, atualmente em áreas urbanas, permanecem registradas em nome da Igreja, que ainda coleta laudêmio — um imposto de 2,5% sobre transações imobiliárias.
Esse regime legal, chamado enfiteuse, causa conflitos urbanos, dificultando o pagamento de IPTU e acesso a programas habitacionais. A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) pediu uma revisão, citando a oneração de compradores legítimos como um problema.
Criticas à cobrança do laudêmio foram levantadas por outras entidades religiosas, e a CNBB não se manifestou sobre a arrecadação. As terras que geram laudêmio, em áreas valorizadas, permanecem sob o domínio da Igreja, permitindo-lhe receber parte do valor em vendas.
A origem do laudêmio remonta ao Império Bizantino, expandindo-se no Brasil colonial e sendo incorporada ao Código Civil. Embora haja iniciativas para limitar essa prática, as terras da Igreja e da família imperial não são incluídas.
A persistência da enfiteuse no Brasil está ligada à influência católica após a Proclamação da República, indicando uma relação histórica duradoura entre Igreja e Estado.