ADPF das Favelas: STF homologa parcialmente plano do Estado do Rio para reduzir letalidade policial
STF avaliza plano do Estado do Rio para reduzir letalidade policial e reocupar áreas dominadas por criminosos. Medidas incluem elaboração de estratégias territoriais e investigação da atuação de organizações criminosas.
STF homologou parcialmente plano de redução da letalidade policial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (3).
A medida faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 e inclui:
- Elaboração de plano para recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
- Instalação de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes com repercussão interestadual e internacional.
O julgamento, que começou em fevereiro, buscou um consenso entre os ministros. Os destaques incluem:
- Ponderação sobre a autonomia do governo estadual em cumprir determinações do STF.
- Compromissos com direitos humanos e segurança pública em comunidades pobres.
O relator, ministro Edson Fachin, reconheceu a natureza estrutural do litígio e a violação de direitos fundamentais por facções criminosas. O STF ressaltou o compromisso do Estado do Rio em conformidade com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
As determinações principais incluem:
- Criação de um plano para reocupação territorial nas comunidades.
- Abertura de inquérito à Polícia Federal sobre grupos criminosos e suas conexões com agentes públicos.
- Prioridade para a investigação de atividades ilegais pela Receita Federal e COAF.
- Assistência à saúde mental obrigatória para profissionais de segurança após incidentes críticos.
O prazo para a implementação de várias medidas foi fixado em 180 dias, e um grupo de trabalho será criado para acompanhar a aplicação das decisões do STF.
A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciando violação de direitos humanos no Rio, no contexto do caso Favela Nova Brasília.
A sessão contou com a presença de autoridades, incluindo o governador do Estado, Cláudio Castro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal