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ADPF das Favelas: STF homologa parcialmente plano do Estado do Rio para reduzir letalidade policial

STF avaliza plano do Estado do Rio para reduzir letalidade policial e reocupar áreas dominadas por criminosos. Medidas incluem elaboração de estratégias territoriais e investigação da atuação de organizações criminosas.

STF homologou parcialmente plano de redução da letalidade policial do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (3).

A medida faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 e inclui:

  • Elaboração de plano para recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
  • Instalação de inquérito pela Polícia Federal para apurar crimes com repercussão interestadual e internacional.

O julgamento, que começou em fevereiro, buscou um consenso entre os ministros. Os destaques incluem:

  • Ponderação sobre a autonomia do governo estadual em cumprir determinações do STF.
  • Compromissos com direitos humanos e segurança pública em comunidades pobres.

O relator, ministro Edson Fachin, reconheceu a natureza estrutural do litígio e a violação de direitos fundamentais por facções criminosas. O STF ressaltou o compromisso do Estado do Rio em conformidade com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

As determinações principais incluem:

  • Criação de um plano para reocupação territorial nas comunidades.
  • Abertura de inquérito à Polícia Federal sobre grupos criminosos e suas conexões com agentes públicos.
  • Prioridade para a investigação de atividades ilegais pela Receita Federal e COAF.
  • Assistência à saúde mental obrigatória para profissionais de segurança após incidentes críticos.

O prazo para a implementação de várias medidas foi fixado em 180 dias, e um grupo de trabalho será criado para acompanhar a aplicação das decisões do STF.

A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciando violação de direitos humanos no Rio, no contexto do caso Favela Nova Brasília.

A sessão contou com a presença de autoridades, incluindo o governador do Estado, Cláudio Castro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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