AGU e INSS definem como serão acordos de vítimas de fraude para evitar judicialização
AGU e INSS se unem para facilitar acordos em ações coletivas previdenciárias. Medida visa reduzir a judicialização e agilizar a reparação de danos a vítimas de fraudes.
AGU e INSS firmam diretrizes para acordos em ações coletivas
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram regras para acordos relacionados a:
- Concessão de benefícios
- Revisão de benefícios
- Cessação de benefícios previdenciários
- Ressarcimento a vítimas de fraudes
O principal objetivo é:
- Evitar a judicialização de casos em massa
- Promover segurança jurídica
- Garantir agilidade na reparação de danos
As orientações estão em uma nota técnica conjunta para as procuradorias da AGU e do INSS, que analisam propostas de acordo de associações de segurados.
Os acordos serão permitidos apenas se:
- Houver base legal
- Viabilidade orçamentária
- Respeito ao interesse público
A nova diretriz se aplica somente a ações coletivas; processos individuais não estão incluídos.
Causas com:
- Indícios de má-fé
- Fraude
- Entendimentos contrários do INSS
Estão excluídas da possibilidade de acordo.
A expectativa do governo é que a medida reduza o número de processos previdenciários e facilite o ressarcimento a vítimas de erros administrativos ou fraudes.
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