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AGU e INSS definem como serão acordos de vítimas de fraude para evitar judicialização

AGU e INSS se unem para facilitar acordos em ações coletivas previdenciárias. Medida visa reduzir a judicialização e agilizar a reparação de danos a vítimas de fraudes.

AGU e INSS firmam diretrizes para acordos em ações coletivas

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram regras para acordos relacionados a:

  • Concessão de benefícios
  • Revisão de benefícios
  • Cessação de benefícios previdenciários
  • Ressarcimento a vítimas de fraudes

O principal objetivo é:

  • Evitar a judicialização de casos em massa
  • Promover segurança jurídica
  • Garantir agilidade na reparação de danos

As orientações estão em uma nota técnica conjunta para as procuradorias da AGU e do INSS, que analisam propostas de acordo de associações de segurados.

Os acordos serão permitidos apenas se:

  • Houver base legal
  • Viabilidade orçamentária
  • Respeito ao interesse público

A nova diretriz se aplica somente a ações coletivas; processos individuais não estão incluídos.

Causas com:

  • Indícios de má-fé
  • Fraude
  • Entendimentos contrários do INSS

Estão excluídas da possibilidade de acordo.

A expectativa do governo é que a medida reduza o número de processos previdenciários e facilite o ressarcimento a vítimas de erros administrativos ou fraudes.

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