Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior; saiba qual o impacto no seu bolso
A elevação das alíquotas de IOF para operações de câmbio gera insegurança jurídica e eleva o custo de crédito, afetando tanto indivíduos quanto empresas. Especialistas apontam que a medida pode desestimular investimentos no Brasil e incentivar alternativas no exterior.
Governo federal aumenta IOF, impactando remessas e investimentos no exterior
As novas alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com aumento do custo de crédito e preocupações sobre a atratividade do Brasil.
Com o Decreto 12.466/2025, a alíquota para remessas ao exterior por pessoas físicas subiu de 1,1% para 3,5%. O mesmo percentual se aplica à compra de moeda estrangeira e transferências para investimento pessoal. O IOF para operações de investimento também aumentou, passando de 0,38% para 1,1%.
A fintech Nomad afirmou que vai repassar o novo encargo a seus clientes, enfatizando a importância da diversificação internacional.
Especialistas levantam questões sobre a legalidade da medida, considerando o aumento inconstitucional devido à falta de base técnica. O advogado Alamy Candido destacou a insegurança jurídica gerada pela equiparação das alíquotas.
Outros advogados, como Murilo Adib Massad Boriero, criticam o uso do IOF como ferramenta de arrecadação, o que pode gerar contestações judiciais. Além disso, apontou que a medida pode incentivar o uso de stablecoins.
As mudanças também afetam empresas, com incremento da alíquota sobre operações de crédito para 0,0082% ao dia e 0,95% adicional. A alíquota do Simples é reduzida a 0,00274%.
A advogada Paula Beatriz Loureiro Pires destacou a volatilidade imposta pela natureza discricionária do IOF, o que gera incertezas no planejamento financeiro.
Após reações do mercado, o governo anunciou um recuo em algumas modificações, mas a maioria permanece em vigor, gerando pressão sobre planejamentos financeiros e maior tensão no mercado cambial.
Principais pontos do Decreto 12.466:
- Aumento de alíquota do IOF para 3,5% em remessas e operações de câmbio;
- Duplica a alíquota para crédito de pessoas jurídicas;
- Retorno da alíquota zero para fundos regulados após recuo do governo.