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Análise: Taxação de FII e Fiagro em MP deve ter reação igual à da reforma tributária

Após a derrubada do veto do presidente Lula, FIagros e FIIs seguem isentos de tributações na reforma tributária, mas a nova MP prevê a tributação de seus rendimentos a partir de 2026. Especialistas acreditam que mudanças podem ocorrer, dada a importância desses fundos no Congresso.

Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a isenção de tributação para receitas dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

Recentemente, o Congresso derrubou o veto, garantindo a isenção no âmbito da reforma tributária.

A proposta do governo na Medida Provisória (MP) 1.303 estabelece tributações futuras, mas preserva a isenção atual dos FIIs e Fiagros. No entanto, seus rendimentos serão tributados em 5% a partir de 1º de janeiro de 2026.

Marx Gonçalves, da XP, expressou dúvidas sobre a permanência da MP, afirmando que o Congresso tende a não aceitar a tributação desses veículos, dada sua importância nas áreas imobiliária e agronegócio.

Gonçalves também comentou sobre a possibilidade de mudanças significativas na MP, incluindo a possível não tributação.

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