Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações
Anatel flexibiliza normas de identificação de chamadas e estabelece novo prazo para empresas se adequarem. A mudança visa melhorar a experiência dos consumidores e facilitar o monitoramento do tráfego telefônico.
Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303
O Conselho Diretor da Anatel decidiu, em 7 de agosto de 2025, revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para empresas com grande volume de chamadas.
A flexibilização é uma resposta a pedidos de entidades como LBV, Fenapaes e Conexis, além de empresas como a QuintoAndar.
O conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, destacou que o Ato nº 12.712, de setembro de 2024, aumentou o número de empresas obrigadas a usar o CNG 0303, criado para reduzir ligações indesejadas.
A proposta sugere que a identificação se torne facultativa devido a medidas adotadas por consumidores para evitar chamadas com esse código.
Além disso, o conselho antecipou o prazo para que empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais se adaptem ao sistema de autenticação, com 90 dias contados a partir da decisão.
A autenticidade garante o monitoramento em tempo real das chamadas, ajudando a combater abusos no setor.
O Ato nº 12.712 anteriormente exigia autenticação de empresas com mais de 10.000 chamadas diárias; agora, a recomendação é revisar o volume para 500 mil ligações mensais.
Fonte: Agência Brasil