Após barrar 35 precatórios de R$ 3,5 bi, corregedor ordena pente-fino em todos os tribunais federais
Corregedor determina que todos os TRFs realizem levantamento de precatórios emitidos irregularmente, visando o cancelamento de títulos que não atendem aos requisitos legais. A medida é uma resposta a supostas irregularidades que podem impactar pagamentos significativos, reforçando a necessidade de conformidade com a Resolução 303/2019 do CNJ.
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ordenou um pente fino nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para identificar precatórios irregulares expedidos antes do trânsito em julgado.
A decisão abrange todos os TRFs, e esses terão 15 dias para realizar o mapeamento. O TRF da 1.ª Região (Brasília) já havia barrado a expedição de 35 precatórios totalizando R$ 3,5 bilhões.
O corregedor ressaltou a gravidade da situação e exigiu a identificação e cancelamento imediato das expedições irregulares. As cortes regionais devem adotar medidas corretivas nos processos de expedição.
A decisão foi motivada pelo Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000, da Advocacia-Geral da União (AGU), relacionado a pagamentos irregulares no TRF da 1.ª Região.
No dia 4, Campbell havia concedido uma liminar que suspendeu a expedição de 35 precatórios sem comprovação do trânsito em julgado. Após a decisão, o TRF-1 identificou e suspendeu mais 4.525 precatórios irregulares, somando R$ 20,5 bilhões.
A Resolução n. 303/2019 exige a comprovação do trânsito em julgado para a expedição de precatórios. A AGU observou que os precatórios foram expedidos antes dessa confirmação.
O corregedor também alertou que a expedição de precatórios "bloqueados" antes do trânsito em julgado é ilícita, apontando a necessidade de regulamentações claras para evitar futuros pagamentos indevidos.
Em resumo, Mauro Campbell decidiu que não é legítima a expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, sob pena de violação constitucional.