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Aposentado do INSS pode fazer a declaração pré-preenchida do IR; confira como prestar contas

A Receita Federal disponibiliza declaração pré-preenchida para aposentados, facilitando o processo de entrega do Imposto de Renda 2025. Contribuintes devem verificar todos os dados inseridos para evitar erros e possíveis penalizações.

Aposentados do INSS obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 podem usar a declaração pré-preenchida, mesmo sem todos os dados disponíveis.

A Receita Federal liberou informações em duas etapas devido à greve dos auditores:

  • A primeira, em 17 de março, inclui aposentadorias, pensões e dados pessoais.
  • A segunda, prevista para 1º de abril, trará informações bancárias, investimentos, e bens adquiridos em 2024.

O INSS enviou dados ao Fisco até 28 de fevereiro, permitindo que aposentados iniciem a declaração. É crucial conferir os números para evitar a malha fina.

O tributarista Elton Baiocco alerta sobre a importância de declarar todas as fontes de renda. Omissões podem resultar em multas, que começam em R$ 165,74.

Idosos acima de 60 anos são prioridade na restituição do IR. Para declarar, é necessário acessar o informe de rendimentos do INSS via Meu INSS.

Quem obteve renda tributável acima de R$ 30.639,90 deve declarar. Aposentados podem ser dependentes em outras declarações com rendimentos até R$ 26.963,20.

A isenção do IR para aposentadorias se aplica a portadores de doenças graves, mediante laudo médico oficial.

O prazo para a declaração é de 17 de março a 30 de maio de 2025, com o primeiro pagamento em 30 de maio.

Aposentados têm três formas de preencher a declaração. É necessário ter uma senha do portal Gov.br.

Recomendações para declaração:

  • Confira os dados antes de enviar
  • Declare todas as fontes de renda
  • Declare dependentes corretamente
  • Informe despesas dedutíveis
  • Declare bens e direitos corretamente
  • Atenção aos rendimentos isentos
  • Confira o imposto retido na fonte
  • Utilize a declaração pré-preenchida
  • Escolha o melhor modelo de declaração
  • Acompanhe o processamento da declaração
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