As estatais, o Supremo e o mercado de capitais
A liminar que permite a venda de subsidiárias de estatais sem licitação gera insegurança jurídica e pode ser contestada no Supremo. Além disso, há questões pendentes sobre a apropriação de taxas de fiscalização que afetam o funcionamento da Comissão de Valores Mobiliários.
Liminar do STF sobre empresas estatais: Um tema crucial para a governança das estatais é a liminar do Supremo Tribunal Federal, que permite a venda de subsidiárias sem lei específica ou licitação, em vigor desde junho de 2019.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624 está sendo relatada pelo Ministro Cristiano Zanin, após Ricardo Lewandowski. A liminar possibilita a venda, desde que competitiva.
Recentemente, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou o retorno à distribuição de GLP, vislumbrando uma reentrada no mercado de distribuição de combustíveis. A Petrobras havia vendido suas subsidiárias, Liquigás e BR Distribuidora, criando obrigações de não concorrência.
Embora o papel do Estado na distribuição de combustíveis seja questionável, a regulação de preços não deve recair sobre uma companhia com acionistas privados. Se o projeto avançar, poderá ser contestado no STF, aumentando a instabilidade jurídica.
A ampliação das competências do STF gera insegurança no mercado de capitais. Um exemplo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7331, em que o STF revogou uma liminar um ano após sua concessão, afetando a governança das estatais.
Outro ponto relevante é a retenção da taxa de fiscalização por governos, que deveria financiar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº ADI 7791, sob relatoria de Flávio Dino, busca abordar essa questão.
A retomada do foco do STF em sua missão de intérprete da Constituição é fundamental para o mercado de capitais, especialmente em relação à taxa de fiscalização da CVM, que necessita de análise urgente.