Associação aciona STF contra regra da Nova Lei do Gás
Abegás questiona no STF a Nova Lei do Gás, alegando inconstitucionalidade em trechos que afetam a competência estadual. A ação visa impedir a reclassificação de dutos que poderia resultar em perdas financeiras significativas para estados e municípios.
Abegás (Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) protocolou uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra partes da Nova Lei do Gás.
A ação visa contestar um artigo que confere à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) a competência para definir, por regulamento, dutos considerados de transporte de gás natural.
A Abegás argumenta que essa competência deve se restringir a gasodutos localizados antes dos citygates, onde o gás é entregue às distribuidoras estaduais.
A norma em questão pode resultar na reclassificação de aproximadamente 935 km de redes de distribuição como dutos de transporte, transferindo ativos avaliados em R$ 5 bilhões imediatamente e R$ 37 bilhões ao longo das concessões para o setor privado.
O presidente da Abegás, Marcelo Mendonça, declarou que a medida é inconstitucional, invadindo competências estaduais, o que contraria o artigo 25 da Constituição.
O diretor econômico-regulatório, Marcos Lopomo, também criticou a proposta, afirmando que ela ignora o pacto federativo e retroage a regras estabelecidas em 2021, causando perdas em arrecadação e empregos.
Os articulistas do Poder360, Adriano Pires e Pedro Rodrigues, destacam que a proposta da ANP compromete o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e pode impactar tarifas pagas pelos consumidores.
A ANP pretende aplicar as novas regras retroativamente, afetando dutos autorizados desde abril de 2021, o que representa uma expropriação de ativos estaduais em favor de agentes privados.
Além disso, a minuta da ANP poderia impedir o desenvolvimento do biometano, criando barreiras regulatórias em um mercado nascente.
A Abegás pediu que o caso seja relatado pelo ministro Edson Fachin e sugere que o Supremo fixe que a ANP deve se restringir a dutos antes das estações de custódia, respeitando o serviço público estadual.