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Augusto Heleno nega tentativa de golpe e diz que sua atuação foi 'meramente acessória'

Defesa de Augusto Heleno alegou que sua conduta foi "meramente acessória" e pediu absolvição ou redução de pena. A ação contra o núcleo crucial da tentativa de golpe avança para a fase final antes do julgamento no STF.

A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou que ele não atuou em prol de um golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.

Heleno apresentou suas alegações finais na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista, onde é parte do “núcleo crucial” ao lado de Bolsonaro e outros seis aliados.

A defesa pediu a suspeição de Alexandre de Moraes e a absolvição de Heleno, ou, em caso de condenação, a aplicação da cláusula de diminuição de pena por participação acessória.

Segundo os advogados, a conduta de Heleno foi “meramente acessória” e não teve relação causal com o sucesso da trama criminosa. Argumentaram que as ações descritas pela Procuradoria-Geral da República eram apenas “atos preparatórios”, não configurando um golpe efetivo.

A defesa afirma que reuniões e discursos não constituem o início da execução de um golpe de Estado. A argumentação inclui que essas ações foram erroneamente classificadas como planejamento de um golpe.

O núcleo crucial é composto ainda por: ex-ministros Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres; deputado Alexandre Ramagem; ex-comandante da Marinha Almir Garnier; e tenente-coronel Mauro Cid.

Todos são acusados de golpe de Estado, associação criminosa armada, e outros crimes relacionados à abolição do Estado Democrático de Direito.

Com a apresentação das alegações finais, a ação avança para a fase de julgamento, que pode ocorrer em setembro e ser concluída no mesmo ano. Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar, enfrenta uma possível condenação de até 43 anos de prisão.

A Primeira Turma do STF é composta por cinco dos 11 ministros, incluindo Alexandre de Moraes, relator da ação.

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