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Aumenta a pena para abandono de idosos e pessoas com deficiência

Nova lei eleva penas para abandono de idosos e pessoas com deficiência, refletindo uma postura mais rígida em relação a esses crimes. A medida visa proteger grupos vulneráveis e punir severamente casos de negligência que resultem em lesões ou morte.

Lei 15.163/25 foi sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial em 4 de julho de 2025.

A nova lei aumenta as penas para quem comete o crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência:

  • Pena de 2 a 5 anos de prisão, mais multa.
  • Se houver morte, a pena será de 14 anos de reclusão.
  • Se houver lesão grave, a pena poderá ser de 3 a 7 anos de reclusão, além de multa.

Antes, a pena era de 6 meses a 3 anos de reclusão. A lei originou-se de um projeto proposto pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e foi aprovada com emendas do Senado.

As principais alterações incluem:

  • Aumento das penas para maus-tratos.
  • Exclusão da competência dos juizados especiais em casos de apreensão de crianças e adolescentes.

O crime de maus-tratos agora terá penais iguais, definindo perigo à vida ou saúde de pessoas sob vigilância, com sanções semelhantes nas legislações pertinentes.

Fonte: Agência Câmara

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