Aumento do IOF sobre VGBL traz novidades para declaração do Imposto de Renda?
Nova regra do IOF impacta aportes mensais em planos VGBL, mas sem reflexo na declaração do Imposto de Renda. Contribuintes devem informar corretamente os valores na declaração, conforme as especificidades de cada plano.
Novas regras sobre planos de previdência: Os planos de previdência com cláusula de sobrevivência, como VGBL, estão no decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Incidência de Imposto: O imposto de 5% será aplicado apenas para aportes mensais acima de R$ 50 mil. Essa tributação ocorre no momento do aporte, mas não impacta diretamente no próximo exercício do Imposto de Renda.
Esclarecimento: Segundo Heitor Cesar Ribeiro, advogado tributarista, a tributação do IOF não altera o cálculo ou a declaração do IR, pois o VGBL não é dedutível.
Declaração do Imposto de Renda: Para quem começou a previdência em 2024, o prazo para declaração está se esgotando. Os planos VGBL e PGBL devem ser informados.
- VGBL: Declarar saldo nominal na ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “06 – VGBL”.
- PGBL: Informar no código 36 da ficha "Pagamentos Efetuados", incluindo CNPJ da entidade responsável.
Imposto sobre PGBL: A tributação incide sobre aportes e rendimentos, podendo ser progressiva ou regressiva. O PGBL permite dedução de até 12% da renda bruta anual.
Prazos: A declaração do Imposto de Renda 2025 foi iniciada em 17 de março e termina em 30 de maio.