Bancos suspendem consignado CLT para migração de 4 milhões de contratos
Suspensão do crédito consignado visa melhorias no sistema e migração de contratos. Expectativa é que a nova plataforma possibilite melhores condições e taxas de juros para os trabalhadores.
Bancos suspendem crédito consignado pela CLT
A suspensão da contratação do crédito consignado ocorreu na noite de quarta-feira (20) para que a Dataprev realize melhorias no sistema.
Este processo envolve a transferência de 4 milhões de contratos antigos para a nova plataforma do governo federal. A previsão é que a suspensão dure cerca de dois meses, até novembro.
Os contratos antigos eram oferecidos por empresas em parceria com bancos antes do novo modelo, que elimina a necessidade de convênio. Neste novo sistema, as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, com um limite de 35% do salário.
A expectativa inicial era de taxas de juros menores, mas, segundo o Banco Central, a taxa média do consignado privado em maio foi de 55,6% ao ano. Essa taxa foi menor que a de abril, que marcou 59,1%, o maior patamar desde 2011.
O consignado para servidores públicos e para beneficiários do INSS apresentaram taxas médias de 24,8% e 24,3%, respectivamente.
Os trabalhadores têm a opção de transferir seu consignado para bancos com melhores condições. Com a migração dos contratos, será possível fazer isso de forma online no aplicativo do programa.
A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que a nova plataforma facilite a negociação e redução das taxas de juros.
Até junho, foram contratados R$ 14,6 bilhões em crédito consignado, atendendo 2,6 milhões de trabalhadores. A distribuição dos valores foi:
- R$ 7 bilhões para salários de até quatro mínimos
- R$ 3 bilhões para salários entre quatro e oito mínimos
- R$ 4,4 bilhões para salários acima de oito mínimos
Os dados mostram que os bancos priorizam a concessão para aqueles com mais tempo de emprego, tendo valores médios contratados de R$ 3.391,60 para quem ganha até dois salários e R$ 9.079,23 para salários acima de oito mínimos.