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Bebê reborn não dá licença-maternidade, afirma Justiça do Trabalho

TST esclarece que direitos trabalhistas de licença-maternidade não se aplicam a pais de bebês reborn. A polêmica sobre a legalidade desses benefícios levou à apresentação de projetos de lei para restringir o tratamento de bonecos hiper-realistas.

TST afirma que pais de bebês reborn não têm direitos trabalhistas

No sábado (17.mai.2025), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou em suas redes sociais que “pais” de bebês reborn (bonecos realistas) não têm direito à licença-maternidade nem a outros benefícios relacionados à parentalidade.

O tribunal destacou que os benefícios trabalhistas só se aplicam a filhos biológicos ou adotados legalmente e que os direitos são exclusivos para quem tem "filho de verdade".

O tema gerou críticas nas redes e tornou-se viral com a circulação de vídeos de “mães” que tratam os bonecos como filhos reais.

Além disso, na quinta-feira (15.mai), deputados apresentaram três projetos de lei para restringir o uso de bonecos hiper-realistas, incluindo:

  • Proibição de atendimento em unidades de saúde públicas e privadas;
  • Proibição do uso de assento preferencial;
  • Outros benefícios associados.
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