Bresser, Verão e Collor: STF dá mais 2 anos para novas adesões a acordo por perdas de planos econômicos
STF prorroga em dois anos o prazo para adesão ao acordo de compensação das perdas dos planos econômicos. Ministros reafirmam a constitucionalidade dos planos de combate à inflação dos anos 80 e 90.
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira, dar mais dois anos de prazo para adesões a acordos sobre perdas dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
Os ministros também consideraram constitucionais os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por outros ministros e ressaltou que o STF homologou, em 2018, um acordo entre bancos e poupadores para indenizações contras as correções da poupança.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) apresentou a ação em 2009, pedindo a suspensão das reposições. Ana Seleme, da Febrapo, comentou que o STF reconheceu os prejuízos aos poupadores.
Etapas de Ressarcimento:
- Ressarcimentos foram realizados para planos Bresser, Verão e Collor 2.
- Collor 1 foi incluído em um aditivo em 2020 devido à baixa adesão inicial.
- Até fevereiro de 2023, foram fechados 326.188 acordos, totalizando mais de R$ 5 bilhões.
Zanin também destacou que, apesar das consequências negativas, os planos são constitucionais e devem ser ajustados. Ele afirma que é importante manter a possibilidade de novas adesões e determinou um prazo de 24 meses para novos acertos.