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Campeã da malha fina, despesa com saúde requer atenção ao declarar IR

Comprovações são essenciais para evitar malha fina, especialmente em deduções de saúde. O novo aplicativo Receita Saúde deverá facilitar o cruzamento de dados entre médicos e contribuintes a partir de 2026.

Uma a cada quatro declarações do Imposto de Renda caíram na malha fina devido a erros com deduções de despesas de saúde.

O contribuinte deve estar atento aos valores informados ao fisco e ter comprovantes para esclarecer possíveis divergências.

As despesas médicas não têm limite de valor e impactam no imposto devido. O prazo para enviar a declaração é até 30 de maio, com multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A partir de 2026, o aplicativo Receita Saúde será obrigatório para médicos, permitindo um melhor cruzamento de dados e redução de fraudes. Os contribuintes poderão usar essa ferramenta para verificar seus gastos.

Dados da declaração pré-preenchida só estarão completos a partir de 1º de maio. É fundamental checar os pagamentos e incluir apenas despesas com comprovantes válidos.

Nem todas as despesas com saúde são dedutíveis: remédios e exames devem estar em nome de hospital, clínica ou laboratório. Apenas gastos de profissionais como enfermeiros e nutricionistas são válidos se estiverem ligados a internações.

Despesas com estética não são dedutíveis, a não ser que sejam reparadoras e apresentem laudo médico.

É comum errar ao incluir gastos de dependentes: as notas fiscais devem estar em nome do dependente.

Os comprovantes de gastos devem justificar **nome**, **documento do beneficiário** e estar disponíveis como notas fiscais, recibos ou extratos bancários.

Quem paga pensão alimentícia pode incluir despesas de saúde apenas se especificado em decisão judicial.

Despesas reembolsadas pelo plano de saúde devem ser informadas como gastos \- incluindo só o que foi efetivamente pago.

Tratamentos médicos realizados no exterior seguem as mesmas regras, com valores convertidos de acordo com taxas do Banco Central.

A declaração pode ser feita pelo PGD ou online. A pré-preenchida requer senha Gov.br e certificado prata ou ouro.

Restituições são feitas em cinco lotes de maio a setembro, priorizando a data de envio.

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