Candidato da lista de espera do CNU pode ser contratado como temporário
MGI aprova contratação temporária de candidatos da lista de espera do CNU para atender demandas emergenciais da administração pública. A medida busca agilidade e economia, mantendo a ordem de classificação para cargos efetivos.
O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) autorizou a contratação temporária de candidatos aprovados na lista de espera do CNU (Concurso Nacional Unificado) por meio de norma publicada em 18 de outubro.
A medida permite que órgãos da administração pública federal utilizem a lista para suprir demandas emergenciais, sem alterar a ordem de classificação para cargos efetivos.
A seleção temporária será realizada através de edital de chamamento, que trará informações como cargo, perfil profissional, remuneração, número de vagas, prazo do contrato e requisitos mínimos.
Os candidatos devem manifestar interesse, mas a inscrição não garante a contratação automática. A medida visa economizar recursos públicos e agilizar o atendimento a demandas urgentes.
A contratação temporária é excepcional e exige justificativa de interesse público, urgência e orçamento disponível. Os órgãos interessados precisam apresentar processo administrativo completo.
O MGI irá autorizar e acompanhar essas contratações, que serão publicadas no DOU. Candidatos contratados não têm direito à nomeação em cargo efetivo nem prioridade sobre outros aprovados.
A FGV foi escolhida como banca organizadora para a próxima edição do CNU, que contará com 508 vagas para nível médio e 3.144 para nível superior, com a maioria das oportunidades em Brasília.
O edital unificado deve ser publicado no próximo mês e as provas estão agendadas para 5 de outubro (objetiva) e 7 de dezembro (discursiva), com resultados finais previstos para fevereiro de 2025.