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“Careca do INSS” tenta proibir apelido utilizado pela imprensa, mas Justiça nega

Justiça afirma que uso do apelido em reportagens é protegido pela liberdade de imprensa. Empresário, investigado por fraudes no INSS, alegava calúnia e injúria, mas decisão destacou o interesse público das informações.

A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, que buscava impedir o uso do apelido 'Careca do INSS' em reportagens.

Antunes, acusado pela Polícia Federal de ser operador de um esquema de fraudes em aposentadorias e pensões, alegou calúnia, injúria e difamação.

A ação foi contra dois jornalistas do portal Fatos Online, que utilizaram o apelido em matérias sobre o empresário. Uma reportagem mencionou a compra de uma mansão em Trancoso (BA) atribuída a Antunes.

Na decisão, o juiz José Ronaldo Rossato destacou que os conteúdos têm interesse público e são protegidos pela liberdade de imprensa. Segundo ele, não houve intenção de ofender a honra do empresário.

'As expressões utilizadas, incluindo a alcunha ‘Careca do INSS’, não configuram crime', afirmou o magistrado.

Antunes está sob investigação por atuar como intermediador entre associações e servidores do INSS, fornecendo dados para aplicar descontos fraudulentos. A PF apontou que ele movimentou R$ 9,3 milhões em repasses a outros suspeitos, incluindo funcionários do INSS afastados judicialmente.

A defesa de Antunes nega as acusações.

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PF