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Cármen Lúcia vota para responsabilizar redes por posts de usuários

Ministros do STF debatem a responsabilidade das redes sociais por conteúdos de usuários, com Cármen Lúcia alertando sobre os riscos da censura. O julgamento ressalta a necessidade de um equilíbrio entre liberdade de expressão e a remoção de publicações ilícitas.

Ministra Cármen Lúcia, do STF, votou em 25 de junho de 2025, para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários que não forem removidas após pedido de veto, mesmo sem ordem judicial. Porém, destacou que a exigência continua para conteúdos criminosos contra a honra e o Estado democrático de Direito.

O voto considera parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A maioria dos ministros (8 a 2) acompanhou a ministra na ampliação da responsabilidade das plataformas, mas ainda falta o voto do ministro Nunes Marques.

Cármen Lúcia argumentou que as plataformas não são mais neutras e devem ser responsabilizadas, especialmente em relação a anúncios. Expressou preocupação com a censura no Brasil, afirmando estar "quase aterrorizada" com o tema, e frisou a necessidade de balanço entre responsabilidade e liberdade de expressão.

Embora haja uma corrente favorável à responsabilização, ainda não se chegou a um consenso sobre as ocasiões em que os conteúdos devem ser considerados ilícitos. A discussão envolve como as plataformas devem agir sem a necessidade de ordem judicial.

Os votos variam: alguns defendem a exigência de decisão judicial somente para crimes contra a honra, enquanto outros propõem a remoção de conteúdos sem essa necessidade. Destaque para:

  • André Mendonça e Edson Fachin: defesa de ordem judicial para remoção.
  • Dias Toffoli: invalidade do artigo 19, permitindo remoções sem ordem judicial.
  • Luiz Fux: apoiou Toffoli, responsabilizando redes sociais que não removem conteúdos ilícitos.
  • Roberto Barroso: validou parcialmente o artigo 19.
  • Cristiano Zanin e Gilmar Mendes: responsabilidade após decisão judicial.
  • Alexandre de Moraes: responsabilizar redes sociais independentemente de ordem judicial.
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