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CDB, LCI e LCA: veja impacto nos rendimentos destes títulos com novo IR

Governo federal altera regras fiscais e revoga isenção de IR sobre investimentos, afetando principalmente LCI e LCA. A nova alíquota unificada de 17,5% se aplicará apenas às novas emissões a partir de 2026.

Governo federal altera isenção do Imposto de Renda (IR) sobre investimentos. A medida afeta a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures.

A nova regra, que começará a valer em 2026, não incidirá sobre o estoque atual desses papéis de renda fixa. Portanto, brasileiros que já adquiriram esses títulos estarão isentos do IR, enquanto novas emissões enfrentarão a nova tributação.

A proposta também sugere a unificação da alíquota do IR em 17,5% para aplicações, eliminando a faixa atual entre 15% e 22%. Por exemplo, um investimento de R$ 10 mil em CDB terá alíquota fixa de 17,5%, ao invés da atual que varia de 22,5% a 15% conforme o prazo.

Simulações recentes mostram o impacto das mudanças:

  • Tributação mínima do IR passará de 15% para 17,5%.
  • Aplicações em LCI e LCA, após tributação de 5%, apresentarão rendimento de 13,02%, considerando 92% do CDI.
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