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CMN libera fundos de pensão da obrigação de vender imóveis até 2030

Mudanças nas regras para fundos de pensão incluem a permissão para investimentos em debêntures de infraestrutura e a proibição de ativos virtuais. Apesar do fim da obrigação de venda de imóveis, fundações ainda não podem adquiri-los diretamente.

CMN altera regras para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma nova resolução que modifica e cria regras para os investimentos das EFPC.

Entre as principais mudanças:

  • Fim da obrigatoriedade de venda de imóveis até 2030, atendendo a pedidos do setor. Contudo, as fundações não podem ainda comprar imóveis diretamente, apenas indiretamente através de FIIs, CRIs e CCIs.
  • A proibição de investimento em ativos virtuais, como criptomoedas.
  • Permissão para investimento em Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) com limite de 10% dos recursos.
  • Introdução de debêntures de infraestrutura para facilitar o financiamento a setores como energia e telecomunicações.
  • Fundações podem adquirir créditos de descarbonização e créditos de carbono até 3% dos recursos.
  • Adoção de critérios de sustentabilidade (ESG) na análise de riscos dos investimentos.
  • Regras mais rigorosas para investimentos em FIPs, permitindo até 10% dos recursos e limitando a concentração de cotas.

A proposta surgiu de discussões da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pelo Ministério da Fazenda, que busca adaptar a regulamentação para beneficiar o setor.

O CMN é composto por Fernando Haddad, Gabriel Galípolo e Simone Tebet.

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