CMN reduz de nove para seis meses o prazo mínimo de vencimento de LCA e LCI
Mudança no prazo mínimo das LCAs e LCIs busca fomentar o financiamento dos setores imobiliário e agronegócio. Medida entra em vigor imediatamente, com ajustes adicionais para maior transparência aos investidores.
Conselho Monetário Nacional (CMN) reduz prazo mínimo das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) de nove meses para seis meses.
A mudança aplica-se a títulos emitidos sem a previsão de atualização por índice de preços e entra em vigor a partir de hoje, dia da publicação da resolução no Diário Oficial da União.
O Banco Central (BC) destacou a importância dessas mudanças para o financiamento dos setores imobiliário e agronegócio, visando garantir a captação de recursos de forma sustentável.
Além da redução dos prazos, o CMN aprovou ajustes pontuais nas regras para aumentar a transparência e segurança aos investidores.
O CMN é composto por ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central.