CNJ afasta juíza por ter negado aborto legal para adolescente vítima de estupro
Afastamento ocorre após a negativa de aborto legal a uma adolescente de 13 anos. Processo Administrativo Disciplinar irá investigar a conduta da juíza e da desembargadora envolvidas no caso.
CNJ afasta juíza Maria do Socorro cautelarmente
A juíza atua na Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás.
A decisão se deu após sua atuação em um caso de aborto legal negado a uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro.
O afastamento será mantido até o término de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre sua conduta.
A jovem, com 28 semanas de gestação, teve seu pedido de aborto recusado pelo TJ-GO, após o pai solicitar a proibição do procedimento.
- A adolescente desejava interromper a gravidez desde a 18ª semana.
- Ela declarou que buscaria alternativas para realizar o aborto por conta própria.
O pai, de 24 anos, pediu que o autor do abuso assumisse a paternidade.
O hospital requisitou autorização ao pai, que a negou, levando a equipe médica a buscar respaldo judicial.
A juíza, inicialmente, autorizou a interrupção, mas condicionou a decisão a técnicas para garantir a vida do feto, suspendeu posteriormente o aborto.
O Ministério Público solicitou a realização do aborto, mas a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade também investigada, proibiu o procedimento, aceitando o pedido do pai.
Ela justificou sua decisão alegando que o "delito de estupro está pendente de apuração", apesar da legislação que considera qualquer relação sexual com uma pessoa abaixo de 14 anos como estupro de vulnerável.
Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias