CNJ cria teto de R$ 46 mil para pagamento de indenizações retroativas
Corregedor determina que pagamento retroativo a juízes em Sergipe deve respeitar o teto salarial de R$ 46,3 mil. Decisão pode influenciar outros tribunais na limitação de verbas semelhantes.
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determina que pagamentos retroativos a magistrados de Sergipe não podem ultrapassar o teto nacional de R$ 46,3 mil.
A decisão foi tomada após análise do pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) para pagamento de uma verba retroativa relacionada ao Adicional de Tempo de Serviço (ATS). A solicitação partiu da associação de juízes do estado.
Campbell autorizou o pagamento, mas afirmou que este deve ser feito de forma a não exceder R$ 46.336,19, valor que corresponde ao salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O corregedor enfatizou que “os pagamentos retroativos deverão ser operacionalizados de forma parcelada” e que nenhum valor mensal pode superar o teto mencionado.
A decisão afeta apenas o TJSE, mas pode “inspirar a adoção de providências idênticas” em outros tribunais, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ informou que essa limitação visa “estabelecer um critério objetivo” para pagamentos retroativos.
Em 2024, o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto constitucional, sendo a média de pagamento acima do teto para magistrados de R$ 270 mil no ano anterior.