CNJ libera até R$ 46.366 de penduricalhos para juízes de Sergipe
Novo limite imposto pelo corregedor visa controlar os altos salários e penduricalhos dos juízes do TJ-SE. A decisão busca estabelecer um critério objetivo para gastos com remuneração no Judiciário.
Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, impôs um limite de R$ 46.366,19 para os valores pagos a juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) em penduricalhos.
A decisão, que só se aplica ao TJ-SE, serve como exemplo para outros tribunais. Com as novas regras, um magistrado em Sergipe pode potencialmente dilatar seu salário com “indenizações” para até R$ 92.732,38 mensais.
Esses pagamentos incluem benefícios como vale-alimentação e moradia, e são isentos de impostos. Campbell esclarece que “o total não pode exceder mensalmente o valor de R$ 46.366”.
A medida veio após o TJ-SE solicitar ao CNJ aprovação para um pagamento extra. O Tribunal havia inicialmente vetado a solicitação, mas retornou com o pedido, que foi autorizado com a limitação do teto mencionado.
Além disso, ficou decidido que o TJ-SE não poderá pedir suporte financeiro do Executivo para esses pagamentos.
O CNJ não detalhou os critérios para o limite estabelecido, mas afirmou que a decisão busca um critério objetivo em relação ao teto remuneratório do funcionalismo.
Dados mostram que, em 2024, tribunais pagaram 63.816 salários mensais acima de R$ 100 mil. Juízes podem, em teoria, ter salários até o teto do funcionalismo, que foi ajustado para R$ 46.366,19 em 2025.
A EC 19 de 1988 definiu o pagamento único, e a EC 47 de 2005 permitiu que pagamentos indenizatórios ficassem fora desse limite. No último ano, os penduricalhos dos juízes totalizaram R$ 12,9 bilhões.