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CNJ limita a R$ 46.366 penduricalhos para juízes do TJ de Sergipe

CNJ limita pagamentos extras a juízes do TJ-SE com teto de R$ 46.366,19. Decisão visa padronizar cumprimento de normas orçamentárias em todas as cortes do país.

Corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, limitou o pagamento de penduricalhos aos juízes do TJ-SE a R$ 46.366,19, teto do funcionalismo público.

A decisão, que não é vinculante, pretende inspirar outros tribunais a adotar medidas semelhantes.

O pagamento não poderá exceder esse valor mensalmente, independentemente da natureza do benefício (remuneratório ou indenizatório).

A determinação ocorreu após o TJ-SE solicitar ao CNJ a aprovação para um pagamento extra por Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Inicialmente vetado pelo tribunal, o pedido foi posteriormente encaminhado para avaliação.

O pagamento foi autorizado, mas com a condição de não ser solicitado suporte financeiro ao Executivo.

O CGJ enfatizou que o TJ-SE deve observar a disponibilidade financeira e abster-se de pedidos adicionais para implementar a despesa pública.

Segundo o CNJ, o limite dos penduricalhos é baseado no teto do funcionalismo público, que, após reajuste, é de R$ 46.366,19.

A EC 19 de 1988 estabeleceu que a remuneração é feita em parcela única, respeitando o teto. A EC 47 de 2005 incluiu pagamentos indenizatórios fora desse limite.

No último ano, os penduricalhos dos juízes totalizaram R$ 12,9 bilhões, conforme dados do CNJ.

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