COE de crédito: regras da Anbima passam a valer em junho
Novas regras para classificação de risco do COE de crédito entram em vigor em junho e visam aprimorar a adequação das recomendações às características dos investidores. As mudanças promovem maior transparência na remuneração dos distribuidores e alinham-se às diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Nova regulamentação para COEs: As regras de classificação de risco para os Certificados de Operações Estruturadas (COE) na modalidade crédito foram incorporadas ao Código de Distribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Data de vigência: As novas diretrizes entram em vigor em 16 de junho.
Pontuação de risco: O COE de crédito agora possui uma tabela de pontuação que varia de 1,25 a 4 pontos, baseada em fatores como:
- Rating dos emissores
- Vencimento
- Exposição à variação cambial
- Composição da cesta de ativos
Transparência: O novo texto inclui esclarecimentos sobre as regras de transparência na remuneração dos distribuidores.
Adequação regulatória: As normas da Anbima adaptam-se ao que foi estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que diferenciou o COE de Mercado.
Histórico do COE: O COE foi lançado no Brasil em 2014 e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2015. O produto opera como uma “casca” com diversos ativos, semelhante às credit-linked notes (CLN) emitidas internacionalmente.
Evolução do produto: COEs passaram a incluir ativos de crédito, potencialmente sujeitos à inadimplência, em maior frequência.
Nova resolução do CMN: Em 2 de setembro de 2024, o CMN regulamentou os COEs de risco de crédito, buscando alinhar sua compreensão e gerenciamento de riscos pelos investidores.
Consulta ao mercado: As alterações ao Código de Distribuição foram discutidas com instituições do mercado e passaram por audiência pública.