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COE de crédito: regras da Anbima passam a valer em junho

Novas regras para classificação de risco do COE de crédito entram em vigor em junho e visam aprimorar a adequação das recomendações às características dos investidores. As mudanças promovem maior transparência na remuneração dos distribuidores e alinham-se às diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

Nova regulamentação para COEs: As regras de classificação de risco para os Certificados de Operações Estruturadas (COE) na modalidade crédito foram incorporadas ao Código de Distribuição da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Data de vigência: As novas diretrizes entram em vigor em 16 de junho.

Pontuação de risco: O COE de crédito agora possui uma tabela de pontuação que varia de 1,25 a 4 pontos, baseada em fatores como:

  • Rating dos emissores
  • Vencimento
  • Exposição à variação cambial
  • Composição da cesta de ativos

Transparência: O novo texto inclui esclarecimentos sobre as regras de transparência na remuneração dos distribuidores.

Adequação regulatória: As normas da Anbima adaptam-se ao que foi estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que diferenciou o COE de Mercado.

Histórico do COE: O COE foi lançado no Brasil em 2014 e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2015. O produto opera como uma “casca” com diversos ativos, semelhante às credit-linked notes (CLN) emitidas internacionalmente.

Evolução do produto: COEs passaram a incluir ativos de crédito, potencialmente sujeitos à inadimplência, em maior frequência.

Nova resolução do CMN: Em 2 de setembro de 2024, o CMN regulamentou os COEs de risco de crédito, buscando alinhar sua compreensão e gerenciamento de riscos pelos investidores.

Consulta ao mercado: As alterações ao Código de Distribuição foram discutidas com instituições do mercado e passaram por audiência pública.

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