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Com nova tarifa, mais de 296 mil moradores poderão ter energia elétrica gratuita no Acre

Nova tarifa social garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda no Acre. Medida beneficia cerca de 296,7 mil consumidores e busca aumentar o acesso à energia elétrica no estado.

Lula assina MP ampliando isenção em contas de luz

Uma medida provisória que estabelece nova tarifa social de energia elétrica com gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) com consumo de até 80 kWh, entrou em vigor em 5 de novembro.

O governo federal estima que 296,7 mil consumidores no Acre serão beneficiados. A MP foi publicada no Diário Oficial da União em maio e precisa da aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias.

Cerca de 55 milhões de brasileiros devem receber desconto e 60 milhões isenção na conta de luz. No Acre, 33% da população tem direito ao novo benefício, totalizando mais de 84,8 mil unidades consumidoras.

Quem tem direito à tarifa social?

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
  • Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados.

Como funciona atualmente?

Com a MP, a gratuidade se amplia, pois atualmente apenas indígenas e quilombolas têm isenção.

Qual o impacto da medida?

A MP beneficiará 17 milhões de famílias e custará R$ 3,6 bilhões/ano, compensado pela abertura de mercado no setor.

Diferença entre isenção e desconto:

A isenção é a nova tarifa social, válida para consumo mensal de até 80 kWh. O desconto atual é de até 65% para famílias com consumo de até 120 kWh e renda entre meio e um salário mínimo.

Abertura do mercado de baixa tensão:

A MP também permitirá escolha de fornecedor de energia para todos os consumidores até:

  • Agosto de 2026: Indústrias e comércio;
  • Dezembro de 2027: Demais consumidores.

Propostas para equilibrar o setor:

  • Inclusão de consumidores livres na base de adquirentes das usinas Angra 1 e 2;
  • Alocação justa dos encargos da CDE;
  • Limitação da autoprodução e extensão dos descontos.
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