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Com reforma tributária, empresas precisam negociar contratos e 'fazer lição de casa', diz Appy

A reforma tributária promete simplificar o sistema de impostos sobre consumo a partir de 2026, trazendo mudanças significativas que exigirão adaptação das empresas. Especialistas alertam que a implementação requer atenção às cadeias de produção e negociações contratuais.

Reforma Tributária sobre Consumo começa em 2026; exigências de obrigações acessórias serão implementadas.

Empresas poderão esclarecer dúvidas via soluções de consulta e normas interpretativas. Bernard Appy, da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, ressalta que as empresas devem "fazer a lição de casa".

A não cumulatividade afetará contratos, exigindo que as empresas analisem tanto a cadeia de suprimentos à frente como a retroativamente.

A adaptação dos sistemas operacionais da reforma é essencial. A ideia é simplificar e garantir canais de consulta com o setor privado. A definição desses sistemas ajudará a reduzir a tensão e ansiedade em relação à mudança.

O split payment será um mecanismo fundamental para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), promovendo creditamento rápido e a não cumulatividade plena.

A reforma já aprovada pela Emenda Constitucional (EC) 132/23 institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo sobre bens danosos.

Atualmente, tramita no Legislativo o PLP 108/24, que busca regulamentar a reforma tributária sobre consumo.

Senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê votação do PLP 108 na primeira quinzena de junho. O relator na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), destacou a preocupação da unificação de jurisprudência entre CBS e IBS.

Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) enfatizou a importância da participação do governo e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional para a aprovação da reforma.

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