HOME FEEDBACK

Com voto de Cármen Lúcia, ação contra Ramagem é mantida por unanimidade

STF decide que suspensão da ação penal contra Ramagem, proposta pela Câmara dos Deputados, é inválida. Ex-diretor da Abin permanecerá réu por crimes cometidos antes de sua diplomação, enquanto outros réus, incluindo Bolsonaro, seguem sendo processados.

A 1ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, no sábado (10.mai.2025), derrubar a manobra da Câmara dos Deputados que suspendia a ação penal contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), beneficiando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Câmara visava paralisar o processo por tentativa de golpe, envolvendo Bolsonaro e outros réus.

A decisão se baseou no artigo 53 da Constituição, que permite suspender ações penais contra congressistas. Contudo, a Turma limitou a suspensão a crimes cometidos após Ramagem assumir o mandato em dezembro de 2022.

Os ministros, incluindo Cármen Lúcia, mantiveram Ramagem como réu por três crimes, retirando dois. A suspensão da ação penal valerá até o final de seu mandato na Câmara.

Ramagem não responderá mais pelos crimes atribuídos a ele cometidos após a diplomação, mas as acusações anteriores à sua eleição continuam válidas.

Outros réus na mesma ação, como o ex-presidente Bolsonaro e seis aliados, permanecem respondendo pelos delitos.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que a suspensão é “personalíssima” e se aplica apenas a Ramagem. O colega Flávio Dino sugeriu o desmembramento da ação penal, mas sua proposta não foi apoiada pelos demais ministros.

Leia mais em poder360