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Comissão do Congresso troca Previdência por Fazenda, Planejamento e BC no controle dos juros do consignado do INSS

Mudança na regulamentação busca atender demandas do setor bancário e aumentar a credibilidade na definição dos juros do crédito consignado. A proposta ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de ser sancionada.

Comissão Mista do Congresso analisa medida provisória (MP) do crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT).

Uma mudança significativa foi aprovada: o limite de juros do consignado do INSS será decidido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em vez do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Essa mudança atende a um pedido dos bancos e ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado antes da sanção do presidente Lula.

Executivos afirmam que o CNPS, que define o nível de juro máximo ao INSS, perdeu credibilidade e competência técnica. Atualmente, o CNPS é composto por 15 integrantes, sendo seis do Ministério da Previdência.

Desde o início do terceiro mandato de Lula, bancos criticam a condução do CNPS. Em 2023, uma regra informal previa que o teto seguiria a queda da taxa Selic, mas não foi aplicada quando a Selic voltou a subir.

No final do ano passado, alguns bancos suspenderam concessões de empréstimos devido ao teto máximo que não cobria os custos. Embora o CNPS tenha elevado o teto para 1,85%, instituições consideram a margem insuficiente frente à taxa Selic e aos juros de mercado.

Em resposta, a ABBC protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a competência do INSS e do CNPS para determinar o teto, argumentando que isso fere a Constituição e invade competências do CMN.

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