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Comissão do Senado dobra pena mínima para crime de estelionato

Projeto que dobra a pena mínima para estelionato avança no Senado. Medida busca coibir o aumento significativo de fraudes, especialmente em transações digitais, e visa proteger vulneráveis.

Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em 20 de maio de 2025, um projeto que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, de 1 para 2 anos de prisão (PL 898 de 2024).

A proposta é do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e obteve parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). Agora, segue para decisão final na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

O crime de estelionato envolve o uso de meios enganosos para induzir alguém ao erro, visando obter benefícios. Abrange desde fraudes bancárias até golpes digitais, com aumento de 326% nos casos entre 2018 e 2022, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

A mudança no artigo 171 do Código Penal de 1940 restringe a concessão de benefícios, mantendo a pena máxima em 5 anos e a multa. Carlos Viana argumenta que a pena atual minimiza a gravidade do crime, favorecendo a reincidência.

Amin ressaltou que a medida traz maior rigor à punição, importante em um crime que causa sérios danos sociais e econômicos. Ele acredita que agravar a pena é uma providência adequada.

O senador Sergio Moro (União-PR) comentou que a iniciativa é uma resposta aos crimes contra pessoas vulneráveis, citando fraudes a aposentados e pensionistas do INSS. Moro enfatizou a relevância do estelionato neste contexto.

Informações da Agência Senado.

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