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Como declarar o Imposto de Renda 2025? Veja passo a passo como preencher a declaração

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa no dia 17 de abril e vai até 30 de maio. Contribuintes devem atentar para as mudanças nos limites de rendimentos e na data de disponibilização da declaração pré-preenchida.

Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para entrega inicia em 17 de abril e se estende até 30 de maio.

Quem deve declarar? O limite de rendimento para obrigatoriedade de declaração subiu para R$ 33.888 anuais. O teto de isenção de IR foi alterado para R$ 2.824. Expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam recebidas, com restituição estimada para 45% delas.

Como baixar o programa? Acesse o site da Receita Federal, vá em “Imposto de Renda” e clique em “Fazer minha declaração”. O programa pode ser baixado para Windows ou acessado online.

No celular, utilize o app "Receita Federal", disponível para Android e iOS. Porém, restrições se aplicam para rendimentos de renda variável e ganhos de capital.

Tipo de Declaração: Inicie uma nova declaração, escolha entre uma pré-preenchida, importação de dados da declaração anterior ou uma declaração em branco. Informações como CPF e dados pessoais são necessários.

Dependentes: Insira informações de dependentes e observe o limite de dedução de R$ 2.275,08 por dependente.

Categorias da declaração incluem:

  • Rendimentos tributáveis de PJ
  • Rendimentos isentos e não tributáveis
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva
  • Bens e direitos
  • Pagamentos efetuados
  • Doações

Espólio: Declarações para espólios devem ser feitas até que a partilha de bens seja finalizada.

Declaração completa vs. simplificada: A completa permite deduzir todas as despesas, enquanto a simplificada é limitada a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.

Tira-dúvidas: Envie suas dúvidas para ir@oglobo.com.br ou assista aos vídeos esclarecedores no canal do GLOBO no YouTube.

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