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Como declarar poupança, CDB, Tesouro Direto e fundos de investimento no Imposto de Renda

Contribuintes devem ficar atentos às obrigações de declaração de investimentos para evitar multas da Receita Federal. A falta de informações pode resultar em malha fina e penalizações financeiras.

Contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 devem informar todos os investimentos em seu nome, de dependentes e alimentandos. A falta de dados obrigatórios pode resultar em multas pela Receita Federal.

É necessário declarar casos como:

  • Lucro com vendas de ações sujeitas ao imposto;
  • Lucros e dividendos de aplicações no exterior;
  • Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil em 2024;
  • Venda de mais de R$ 40 mil em ações, independente do resultado.

A ausência de informações pode levar à malha fina, pois a Receita cruza dados com instituições financeiras. Exceções incluem:

  • Conta-corrente, caderneta de poupança e investimentos com saldo até R$ 140;
  • Ações ou ouro comprados por até R$ 1.000.

Consultores recomendam declarar mesmo os dados não obrigatórios. Para isso, é importante ter os informe de rendimentos e notas fiscais das operações na Bolsa.

Aqueles que usam a declaração pré-preenchida devem verificar todas as informações, pois podem haver erros. Se houver dados não reconhecidos, o contribuinte deve notificar o banco.

Os investimentos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos do PGD e na de Rendimentos no aplicativo da Receita ou no e-CAC.

A declaração deve ser submetida até 30 de maio, às 23h59. Atrasos resultarão em multas variando de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário 2024.

Os investimentos de renda têm diferentes tabelas de tributação, dependendo do prazo: menor percentual para investimentos de longo prazo e uma tabela distinta para os de curto prazo, como fundos DI e LCI.

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