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Conceitos de remoção de conteúdo podem levar à censura, diz especialista

STF altera regras sobre responsabilidade das big techs por conteúdos de usuários. Decisão gera controvérsias sobre a possibilidade de censura e falta de critérios claros para remoção de publicações.

STF decide responsabilizar big techs por conteúdo de usuários em 26 de junho de 2025.

O Artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014) foi declarado parcialmente inconstitucional.

Anteriormente, era necessária uma ordem judicial para excluir conteúdos; agora, essa regra é a exceção, válida apenas para crimes contra a honra.

André Marsiglia, advogado especialista, citou 3 problemas com a decisão:

  • Decisões judiciais não serão mais necessárias na maioria dos casos;
  • Plataformas definirão que conteúdo permanece ou sai do ar;
  • Critérios para remoção de conteúdos ilícitos não foram claros.

O STF exigiu que as plataformas removam proativamente postagens em categorias consideradas ilícitas. Marsiglia destacou que esses conceitos são subjetivos e podem levar à censura.

A expectativa é que as big techs removam conteúdos polêmicos para evitar punições.

Ele também observou a dificuldade de autorregulação, afirmando que é impossível que uma plataforma fiscalize a si mesma ao remover conteúdos. Além disso, a tese já usada para “controlar redes” é a mesma que condena o bolsonarismo.

A decisão citou os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que estabelecem ilegalidade para tentativas de deposição do Estado Democrático de Direito.

O órgão para fiscalizar big techs não foi definido pelo STF, o que gerou críticas por parte de Marsiglia.

A íntegra da tese será publicada em até 60 dias.

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