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Confederação das Instituições Financeiras pede a Moraes que suspenda incidência de IOF sobre FIDC

FIN pede ao STF a suspensão da cobrança de IOF sobre FIDC e operações de crédito. A confederação argumenta que a medida resulta em inconstitucionalidade e dupla oneração para instituições financeiras.

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e a majoração da alíquota do IOF para operações de crédito de pessoas jurídicas.

O pedido foi protocolado em 7 de setembro, no contexto do processo sobre o aumento das alíquotas do IOF, que visa assegurar o cumprimento das regras fiscais. Embora Moraes tenha considerado válido o aumento das alíquotas, ele suspendeu a aplicação do imposto sobre operações de risco sacado.

A FIN argumenta que, com a suspensão do IOF sobre risco sacado, a incidência do imposto sobre FIDCs torna-se inconstitucional. Segundo eles, o decreto estipula uma cobrança de 0,38%, mantida por Moraes até o momento.

Os FIDCs podem ser formados por condomínios abertos ou fechados voltados à aquisição de direitos creditórios e, desde junho de 2025, o IOF de 0,38% se aplica à aquisição primária de cotas. A confederação afirma que essa cobrança gera tributação em cascata para as instituições financeiras.

Além disso, a FIN destaca que tributar a aquisição das cotas de FIDC a 0,38% acarreta uma dupla oneração, encarecendo o crédito mesmo indiretamente. Também é pleiteada a suspensão do artigo 7º do decreto 12.499, de 2025, que aumentou a alíquota do IOF sobre operações de crédito.

Por fim, a FIN argumenta que a majoração do IOF resulta em encarecimento dos custos de produção, repassados ao consumidor, e que o aumento teve fins arrecadatórios, não regulatórios, o que justifica a suspensão cautelar de diversos artigos do decreto.

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