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Confederação das Instituições Financeiras pede a Moraes que suspenda incidência de IOF sobre FIDC

FIN solicita ao STF suspensão do IOF sobre FIDCs e operações de crédito, argumentando inconstitucionalidade. Confederacão afirma que a cobrança adicional eleva custos para consumidores e prejudica a economia.

FIN solicita suspensão de IOF sobre FIDC

A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do IOF sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e a majoração da alíquota do IOF para crédito de pessoas jurídicas.

O pedido, protocolado em 7 de setembro, se baseia no processo que analisou o decreto do governo que aumentou as alíquotas do IOF. Moraes validou o aumento, mas suspendeu a aplicação sobre operações de risco sacado.

A FIN argumenta que, se a incidência sobre risco sacado é ilegal, mantê-la sobre FIDC é inconstitucional. O decreto vigente estabelece uma cobrança de 0,38% sobre aquisições primárias de cotas de FIDCs desde junho de 2025.

Segundo a confederação, a isenção do IOF para risco sacado e a cobrança para FIDCs não geram assimetria e acarretam tributação em cascata para instituições financeiras. A cobrança de IOF sobre FIDC, conforme a FIN, gera uma dupla oneração, elevando o custo do crédito.

Além disso, a FIN pediu a suspensão do artigo 7º do decreto 12.499, que aumentou a alíquota diária do IOF para operações de crédito. A confederação afirma que essas medidas não controlam a inflação, mas encarecem a produção, impactando o consumidor final.

A FIN argumenta que o aumento do IOF tem fins arrecadatórios, não regulatórios, e pede a suspensão cautelar de artigos do decreto relacionado ao IOF.

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