Consignado CLT: Congresso aprova nova modalidade de empréstimo e amplia para trabalhadores de app
Senado aprova novo crédito consignado para trabalhadores formais e motoristas de aplicativo. A medida visa ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia, com regras específicas para cada categoria.
Senado aprova medida provisória que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, chamado consignado CLT.
A MP, editada por Luiz Inácio Lula da Silva em março, já está valendo, mas precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei definitiva.
O chamado “Crédito do Trabalhador” permite empréstimos com descontos em folha para todos os trabalhadores com carteira assinada. A modalidade pode usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.
Antes, apenas funcionários públicos e de empresas conveniadas podiam contratar empréstimos consignados. O governo aposta no programa para aumentar o crédito e estimular a economia.
De março a junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos. As parcelas não podem comprometer mais do que 35% do salário.
Motoristas e entregadores de aplicativo também terão uma modalidade específica de empréstimo, onde poderão usar repasses das plataformas como garantia. As parcelas serão debitadas diretamente da conta bancária deles e não podem comprometer mais do que 30% dos valores recebidos.
Essa proposta depende de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito. O relator da MP, senador Rogério Carvalho, afirma que a medida oferece "proteção jurídica" para a categoria.
Outras mudanças incluem que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá o teto de juros para consignados de aposentados e pensionistas. O uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade para assinatura de contratos também foi estabelecido.
A MP prevê ainda que o governo federal deve fomentar ações de educação financeira e que o Ministério do Trabalho verificará o correto desconto e repasse das parcelas. Empregadores poderão ser penalizados por descontos indevidos ou falta de pagamento.