Consignado CLT: Trabalhador já pode pedir portabilidade da dívida
Trabalhadores com carteira assinada agora podem transferir suas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que oferece juros até três vezes menores do que o crédito direto ao consumidor. A migração pode ser realizada de forma direta por mais de 70 instituições financeiras através de aplicativos ou sites próprios.
A partir de 16 de maio de 2025, trabalhadores com carteira assinada poderão migrar dívidas de crédito consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador.
O programa oferece empréstimos com juros mais baixos; enquanto o CDC apresenta juros de 7% a 8% ao mês, o Crédito do Trabalhador gira em torno de 3%, com alguns bancos oferecendo a partir de 1,6%.
Agora, mais de 70 bancos e financeiras estão habilitados para a troca de dívidas diretamente por aplicativos ou sites. Contudo, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
A redução dos juros é obrigatória na migração da dívida por 120 dias, até 21 de julho; se o trabalhador não achar a proposta vantajosa, pode optar pela portabilidade.
Para a portabilidade, o trabalhador deve:
- Verificar se o novo banco oferece consignado para CLT;
- Solicitar a portabilidade por site ou aplicativo;
- A nova instituição quita a dívida antiga e assume o crédito com novas condições.
A partir de 6 de junho, será possível trocar a instituição financeira do novo consignado privado. O programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com valor médio de R$ 5.383,22 por contrato.
As operações são geridas pela Dataprev e acompanhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.