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Consignado CLT: trabalhador já pode pedir portabilidade da dívida

A nova medida permite que trabalhadores migrem suas dívidas para o Crédito do Trabalhador com condições mais favoráveis. A redução obrigatória dos juros durante os primeiros 120 dias garante uma opção vantajosa para os tomadores que buscam melhores taxas.

A partir desta 6ª feira (16.mai.2025), trabalhadores com carteira assinada poderão migrar dívidas de crédito consignado ou de crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador.

O programa promete empréstimos com juros mais baixos. Antes, a troca era permitida apenas dentro da mesma instituição, mas agora, mais de 70 bancos estão autorizados a permitir a migração via aplicativos ou sites próprios.

A troca é vantajosa apenas se os novos juros forem menores que os do empréstimo original. Os juros médios do CDC variam de 7% a 8% ao mês, enquanto no Crédito do Trabalhador, as taxas podem chegar a 3% ao mês ou até 1,6% em alguns bancos.

Medida Provisória: A migração deve resultar em redução obrigatória dos juros, válida por 120 dias. O trabalhador solicitará um novo empréstimo que quitará a dívida anterior. Se houver margem disponível, é possível solicitar crédito adicional.

O processo inclui:

  • Verificar se o novo banco oferece o consignado.
  • Solicitar a portabilidade pelo site ou aplicativo.
  • A nova instituição quita a dívida antiga.

A partir de 6 de junho, será possível trocar a instituição do consignado privado, permitindo migrar dívidas de qualquer banco.

Até agora, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com valor médio por contrato de R$ 5.383,22. As médias de parcelas são de 17, com prestação mensal de R$ 317,20.

Estão habilitadas mais de 70 instituições, com maior volume de operações em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Com informações da Agência Brasil.

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