Consignado CLT: trabalhador já pode pedir portabilidade da dívida
A nova medida permite que trabalhadores migrem suas dívidas para o Crédito do Trabalhador com condições mais favoráveis. A redução obrigatória dos juros durante os primeiros 120 dias garante uma opção vantajosa para os tomadores que buscam melhores taxas.
A partir desta 6ª feira (16.mai.2025), trabalhadores com carteira assinada poderão migrar dívidas de crédito consignado ou de crédito direto ao consumidor (CDC) para o Crédito do Trabalhador.
O programa promete empréstimos com juros mais baixos. Antes, a troca era permitida apenas dentro da mesma instituição, mas agora, mais de 70 bancos estão autorizados a permitir a migração via aplicativos ou sites próprios.
A troca é vantajosa apenas se os novos juros forem menores que os do empréstimo original. Os juros médios do CDC variam de 7% a 8% ao mês, enquanto no Crédito do Trabalhador, as taxas podem chegar a 3% ao mês ou até 1,6% em alguns bancos.
Medida Provisória: A migração deve resultar em redução obrigatória dos juros, válida por 120 dias. O trabalhador solicitará um novo empréstimo que quitará a dívida anterior. Se houver margem disponível, é possível solicitar crédito adicional.
O processo inclui:
- Verificar se o novo banco oferece o consignado.
- Solicitar a portabilidade pelo site ou aplicativo.
- A nova instituição quita a dívida antiga.
A partir de 6 de junho, será possível trocar a instituição do consignado privado, permitindo migrar dívidas de qualquer banco.
Até agora, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões, com valor médio por contrato de R$ 5.383,22. As médias de parcelas são de 17, com prestação mensal de R$ 317,20.
Estão habilitadas mais de 70 instituições, com maior volume de operações em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Com informações da Agência Brasil.