Consignado para CLTs: banco poderá pegar FGTS do trabalhador dado como garantia em caso de demissão; entenda
Medida será implementada com o uso do FGTS como garantia, permitindo que trabalhadores acessem crédito consignado com juros reduzidos. Governos e bancos buscam agilizar a regulamentação para assegurar a operação eficaz do novo programa.
Lula anuncia novo programa de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, permitindo o uso do FGTS como garantia.
Detalhes do programa:
- Bancos poderão executar garantias do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Trabalhadores podem contratar empréstimos usando até 10% do saldo do FGTS.
- Em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o FGTS que não está em garantia de empréstimos.
Exemplo: Se um trabalhador tem R$ 100 mil no FGTS e usa R$ 50 mil como garantia, poderá sacar apenas R$ 50 mil após a demissão.
Regulamentação pendente: O uso do FGTS como garantia precisa ser aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, com reunião prevista para 15 de junho.
Como funciona:
- Crédito solicitado via app da Carteira de Trabalho Digital.
- Todas as parcelas são descontadas diretamente do salário.
Benefícios:
- Redução das taxas de juros em até 40%.
- Beneficia 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo rurais e domésticos.
Acessibilidade:
- Trabalhadores poderão comparar ofertas de até 80 instituições financeiras.
- Portabilidade de empréstimos a partir de 6 de junho.
Informações adicionais:
- Quem usou o Saque-Aniversário pode solicitar o novo consignado.
- Se trocar de emprego, o desconto para pagamento do empréstimo será feito pelo novo empregador.
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