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Consignado para CLTs: banco poderá pegar FGTS do trabalhador dado como garantia em caso de demissão; entenda

Medida será implementada com o uso do FGTS como garantia, permitindo que trabalhadores acessem crédito consignado com juros reduzidos. Governos e bancos buscam agilizar a regulamentação para assegurar a operação eficaz do novo programa.

Lula anuncia novo programa de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, permitindo o uso do FGTS como garantia.

Detalhes do programa:

  • Bancos poderão executar garantias do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Trabalhadores podem contratar empréstimos usando até 10% do saldo do FGTS.
  • Em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o FGTS que não está em garantia de empréstimos.

Exemplo: Se um trabalhador tem R$ 100 mil no FGTS e usa R$ 50 mil como garantia, poderá sacar apenas R$ 50 mil após a demissão.

Regulamentação pendente: O uso do FGTS como garantia precisa ser aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, com reunião prevista para 15 de junho.

Como funciona:

  • Crédito solicitado via app da Carteira de Trabalho Digital.
  • Todas as parcelas são descontadas diretamente do salário.

Benefícios:

  • Redução das taxas de juros em até 40%.
  • Beneficia 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo rurais e domésticos.

Acessibilidade:

  • Trabalhadores poderão comparar ofertas de até 80 instituições financeiras.
  • Portabilidade de empréstimos a partir de 6 de junho.

Informações adicionais:

  • Quem usou o Saque-Aniversário pode solicitar o novo consignado.
  • Se trocar de emprego, o desconto para pagamento do empréstimo será feito pelo novo empregador.
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