Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência
Decreto estabelece cota mínima de 8% para contratação de mulheres afetadas por violência doméstica em serviços públicos federais. A norma busca garantir a inclusão de mulheres trans e priorizar aquelas que são negras e pardas, respeitando a diversidade populacional de cada estado.
Vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) assinou o decreto 12.516, que estabelece uma cota mínima de 8% para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica na administração pública federal.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025, enquanto Alckmin ocupava a Presidência durante a viagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Canadá.
O decreto inclui mulheres trans, travestis e outras pessoas que se identifiquem com o gênero feminino. Também prioriza mulheres negras e pardas, respeitando a proporção populacional de cada Estado, conforme o último Censo do IBGE.
A norma prevê:
- Reserva de vagas em contratos com menos de 25 colaboradores, aceitando percentual inferior a 8%.
- Distribuição proporcional das vagas para contratos que envolvam diferentes tipos de serviços.
- Um acordo de adesão entre os ministérios da Gestão e das Mulheres com unidades responsáveis por políticas de atenção às vítimas.
As vagas serão destinadas exclusivamente às mulheres selecionadas pelas unidades de enfrentamento à violência de gênero. O decreto proíbe a exigência de documentos adicionais que comprovem a situação de violência das candidatas.