Corregedoria do CNJ cria teto de R$ 46,3 mil para penduricalhos de juízes
Corregedoria do CNJ estabelece limite de R$ 46,3 mil para penduricalhos pagos a magistrados. Medida visa conter supersalários, mas não é obrigatória para os tribunais.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um limite de R$ 46,3 mil mensais para os penduricalhos pagos a magistrados, que corresponde ao teto do funcionalismo público.
Foi autorizado um acréscimo de 100% sobre esse limite, criando um teto exclusivo de R$ 92,6 mil mensais para juízes e desembargadores.
É a primeira vez que o CNJ define um limite para esses valores, que anteriormente podiam chegar a R$ 200 mil mensais em alguns tribunais.
A decisão não é impositiva, ou seja, os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas podem enfrentar punições caso a Corregedoria seja acionada.
Embora a decisão limite penduricalhos, ela também reconhece a validade de pagamentos que excedem o teto constitucional, ressaltando que auxílios e vantagens não são contabilizados nesse teto, permitindo os chamados “supersalários”.
O teto foi definido pelo ministro Mauro Campbell, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe relativo ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
O ATS, extinto há quase 20 anos, permite aumento de 5% nos vencimentos a cada cinco anos sem contar para o teto.
Para Guilherme Stumpf, advogado especializado, a decisão sugere legalização de “extrateto” e opina que novas vantagens para o Judiciário têm sido criadas sem supervisão legislativa.
Stumpf acredita que a decisão tende a ser seguida pelos tribunais, apesar da condição de disponibilidade financeira, e critica a falta de discussão sobre o sistema remuneratório.
A PEC do corte de gastos proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca acabar com salários acima do teto, gerando reações negativas nos tribunais.
O ministro Flávio Dino do STF também denuncia a concessão de benefícios fora do teto como “inaceitável”.
A decisão da Corregedoria não gera efeitos vinculantes, ou seja, aplica-se especificamente ao TJSE, mas serve de inspiração para outros tribunais.