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Corregedoria do CNJ cria teto de R$ 46,3 mil para penduricalhos de juízes

Corregedoria do CNJ estabelece limite de R$ 46,3 mil para penduricalhos pagos a magistrados. Medida visa conter supersalários, mas não é obrigatória para os tribunais.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um limite de R$ 46,3 mil mensais para os penduricalhos pagos a magistrados, que corresponde ao teto do funcionalismo público.

Foi autorizado um acréscimo de 100% sobre esse limite, criando um teto exclusivo de R$ 92,6 mil mensais para juízes e desembargadores.

É a primeira vez que o CNJ define um limite para esses valores, que anteriormente podiam chegar a R$ 200 mil mensais em alguns tribunais.

A decisão não é impositiva, ou seja, os tribunais têm autonomia administrativa e financeira, mas podem enfrentar punições caso a Corregedoria seja acionada.

Embora a decisão limite penduricalhos, ela também reconhece a validade de pagamentos que excedem o teto constitucional, ressaltando que auxílios e vantagens não são contabilizados nesse teto, permitindo os chamados “supersalários”.

O teto foi definido pelo ministro Mauro Campbell, ao analisar um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe relativo ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

O ATS, extinto há quase 20 anos, permite aumento de 5% nos vencimentos a cada cinco anos sem contar para o teto.

Para Guilherme Stumpf, advogado especializado, a decisão sugere legalização de “extrateto” e opina que novas vantagens para o Judiciário têm sido criadas sem supervisão legislativa.

Stumpf acredita que a decisão tende a ser seguida pelos tribunais, apesar da condição de disponibilidade financeira, e critica a falta de discussão sobre o sistema remuneratório.

A PEC do corte de gastos proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca acabar com salários acima do teto, gerando reações negativas nos tribunais.

O ministro Flávio Dino do STF também denuncia a concessão de benefícios fora do teto como “inaceitável”.

A decisão da Corregedoria não gera efeitos vinculantes, ou seja, aplica-se especificamente ao TJSE, mas serve de inspiração para outros tribunais.

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