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Crédito extraordinário pode ressarcir aposentados, mas esse é o “caminho fácil”, diz ministro do TCU

Ministro do TCU reforça a importância de seguir procedimentos legais para o ressarcimento de aposentados do INSS. Ele critica a abordagem política do tema e defende a análise cuidadosa dos prejuízos gerados.

Ressarcimento aos aposentados do INSS: O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou que os ressarcimentos por descontos indevidos podem ser feitos via crédito extraordinário, mas a abordagem correta é seguir os procedimentos formais.

Ele explicou que a lei determina responsabilidade civil quando o Estado causa prejuízo. Se tratado como ação política, o governo pode adotar o “caminho fácil” do crédito extraordinário.

O ministro enfatizou que a maneira adequada é que os lesados apresentem pedidos de indenização, que deverão passar por todos os procedimentos de análise.

Dantas também ressaltou que o governo não deve renunciar a uma análise minuciosa dos prejuízos. Ele reconheceu que a administração está colhendo denúncias de descontos indevidos de forma satisfatória.

Por fim, ele destacou a gravidade do problema: “Roubar velhinho é uma coisa que é inominável.”

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