CVM decide que cotas recompradas por FIIs e Fiagros terão que ser canceladas
CVM estabelece regras para a recompra de cotas de FIIs e Fiagros, permitindo apenas o cancelamento das mesmas. A medida busca coibir práticas que possam distorcer o valor das cotas e garantir a transparência no mercado.
CVM autoriza recompra de cotas de FIIs e Fiagros
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que a recompra de cotas de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros) só será permitida se:
- As cotas forem canceladas;
- A operação estiver prevista no regulamento do fundo.
A decisão foi publicada em ata nesta quarta-feira e é esperada pelos gestores, especialmente após a forte queda nas cotas, com deságio de até 50% em alguns casos.
A recompra é comum no mercado acionário como forma de demonstrar confiança. As companhias devem seguir regras, incluindo:
- Definir o prazo e a quantidade de ações retiradas;
- Valor de recompra inferior ao valor patrimonial anterior;
- Limite de 10% do total de cotas em 12 meses.
O administrador deve anunciar a recompra com pelo menos 14 dias de antecedência. A CVM proibiu a recompra quando há informação não divulgada que possa influenciar as decisões dos cotistas.
Além disso, está vedada a recompra para:
- Influenciar o funcionamento do mercado;
- Obter ganhos financeiros com variações esperadas de preço.
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou que a recompra é um instrumento relevante de gestão estratégica, mas deve evitar a valorização artificial das cotas. A aprovação do entendimento foi unânime.
Segundo Thiago Giantomassi, sócio do Demarest Advogados, muitos regulamentos de fundos não preveem recompra, exigindo alterações. O futuro do instrumento também gera expectativa para os fundos de infraestrutura (FIP-IE e FI-Infra).