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CVM decide que cotas recompradas por FIIs e Fiagros terão que ser canceladas

CVM estabelece regras para a recompra de cotas de FIIs e Fiagros, permitindo apenas o cancelamento das mesmas. A medida busca coibir práticas que possam distorcer o valor das cotas e garantir a transparência no mercado.

CVM autoriza recompra de cotas de FIIs e Fiagros

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que a recompra de cotas de fundos de investimento imobiliário (FIIs) e de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros) só será permitida se:

  • As cotas forem canceladas;
  • A operação estiver prevista no regulamento do fundo.

A decisão foi publicada em ata nesta quarta-feira e é esperada pelos gestores, especialmente após a forte queda nas cotas, com deságio de até 50% em alguns casos.

A recompra é comum no mercado acionário como forma de demonstrar confiança. As companhias devem seguir regras, incluindo:

  • Definir o prazo e a quantidade de ações retiradas;
  • Valor de recompra inferior ao valor patrimonial anterior;
  • Limite de 10% do total de cotas em 12 meses.

O administrador deve anunciar a recompra com pelo menos 14 dias de antecedência. A CVM proibiu a recompra quando há informação não divulgada que possa influenciar as decisões dos cotistas.

Além disso, está vedada a recompra para:

  • Influenciar o funcionamento do mercado;
  • Obter ganhos financeiros com variações esperadas de preço.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou que a recompra é um instrumento relevante de gestão estratégica, mas deve evitar a valorização artificial das cotas. A aprovação do entendimento foi unânime.

Segundo Thiago Giantomassi, sócio do Demarest Advogados, muitos regulamentos de fundos não preveem recompra, exigindo alterações. O futuro do instrumento também gera expectativa para os fundos de infraestrutura (FIP-IE e FI-Infra).

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